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Auxiliar de limpeza que faltou ao trabalho por 12 (doze) dias em razão de internação de filho de um ano de idade foi demitida por justa causa. O atestado médico entregue ao empregador continha a informação de que a criança estava hospitalizada, acompanhada da mãe. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) autoriza ausência do trabalho por um dia, ao ano, para levar o filho ao médico, porém o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, entendeu que o rol constante na legislação é exemplificativo, bem como a dispensa por justa causa não se mostrou razoável e proporcional. Assim, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, manteve a sentença que reverteu a justa causa aplicada a empregada e deferiu, além dos direitos trabalhistas, indenização a título de dano moral no valor correspondente a R$ 8 mil (oito mil reais). Para acesso a matéria completa, clique no link abaixo:

De acordo com julgamento proferido pelo Tribunal de Justiça, o plano de saúde deve custear cirurgias reparadoras de pacientes submetidos a procedimento bariátrico. Segundo o magistrado, os procedimentos são consequência da cirurgia bariátrica, sendo imprescindíveis para a reparação completa dos efeitos da obesidade mórbida. Desta forma, uma vez que a autora da ação foi privada pelo plano de saúde de realizar as cirurgias reparadoras necessárias, houve violação do direito a personalidade, mantendo, o Tribunal, a condenação a título de dano moral estipulada em primeira instância, no montante correspondente a R$10 mil (dez mil reais). Para acesso a matéria completa, clique no link abaixo:

Após processo seletivo interno, uma terapeuta ocupacional foi aprovada para vaga de supervisora em residência terapêutica, porém ao ser questionada se estava gestante, o que foi confirmado, a empresa informou que não poderia assumir novo cargo, deixando de ser promovida. Tal situação ocorreu durante a pandemia. Assim, em defesa uma das alegações da empresa era sobre proibição de trabalho presencial de mulheres gestantes, conforme lei 14.151/2021. Para a magistrada que julgou o processo, houve violação de direitos, sob o fundamento de que a empregada gestante poderia ser promovida e, posteriormente, a empresa deveria providenciar o trabalho remoto. Pontuou, também, que a situação ocorreu antes da promulgação da lei 14.151/2021. Assim, a 16ª Turma do TRT da 2ª Região condenou a empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$70 mil em razão do tratamento discriminatório a trabalhadora gestante. Para mais informações, acesse o link do site abaixo.