NÃO CAIA EM GOLPES!

ABeM Advogados • 28 de março de 2025

Equipe AB&M pode confiar.

“O que a pessoa deve fazer imediatamente é desconfiar, não necessariamente desconfiar do seu advogado ou da sua advogada, mas desconfiar desse tipo de abordagem. E não adiantar, sob nenhuma hipótese, nenhum valor até confirmar que se trata de um contato legítimo e verdadeiro do seu advogado ou da sua advogada”, afirma Beto Simonetti, Presidente da OAB. Entre em contato imediatamente conosco: (11) 93360-6162.

“O que a pessoa deve fazer imediatamente é desconfiar, não necessariamente desconfiar do seu advogado ou da sua advogada, mas desconfiar desse tipo de abordagem. E não adiantar, sob nenhuma hipótese, nenhum valor até confirmar que se trata de um contato legítimo e verdadeiro do seu advogado ou da sua advogada”, afirma Beto Simonetti, Presidente da OAB. Entre em contato imediatamente conosco: (11) 93360-6162.

3 de junho de 2024
Auxiliar de limpeza que faltou ao trabalho por 12 (doze) dias em razão de internação de filho de um ano de idade foi demitida por justa causa. O atestado médico entregue ao empregador continha a informação de que a criança estava hospitalizada, acompanhada da mãe. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) autoriza ausência do trabalho por um dia, ao ano, para levar o filho ao médico, porém o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, entendeu que o rol constante na legislação é exemplificativo, bem como a dispensa por justa causa não se mostrou razoável e proporcional. Assim, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, manteve a sentença que reverteu a justa causa aplicada a empregada e deferiu, além dos direitos trabalhistas, indenização a título de dano moral no valor correspondente a R$ 8 mil (oito mil reais). Para acesso a matéria completa, clique no link abaixo:
3 de junho de 2024
De acordo com julgamento proferido pelo Tribunal de Justiça, o plano de saúde deve custear cirurgias reparadoras de pacientes submetidos a procedimento bariátrico. Segundo o magistrado, os procedimentos são consequência da cirurgia bariátrica, sendo imprescindíveis para a reparação completa dos efeitos da obesidade mórbida. Desta forma, uma vez que a autora da ação foi privada pelo plano de saúde de realizar as cirurgias reparadoras necessárias, houve violação do direito a personalidade, mantendo, o Tribunal, a condenação a título de dano moral estipulada em primeira instância, no montante correspondente a R$10 mil (dez mil reais). Para acesso a matéria completa, clique no link abaixo:
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