Falta ao trabalho para acompanhar filho hospitalizado não enseja justa causa.
Auxiliar de limpeza que faltou ao trabalho por 12 (doze) dias em razão de internação de filho de um ano de idade foi demitida por justa causa.
O atestado médico entregue ao empregador continha a informação de que a criança estava hospitalizada, acompanhada da mãe.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) autoriza ausência do trabalho por um dia, ao ano, para levar o filho ao médico, porém o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, entendeu que o rol constante na legislação é exemplificativo, bem como a dispensa por justa causa não se mostrou razoável e proporcional.
Assim, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, manteve a sentença que reverteu a justa causa aplicada a empregada e deferiu, além dos direitos trabalhistas, indenização a título de dano moral no valor correspondente a R$ 8 mil (oito mil reais).
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