Falta ao trabalho para acompanhar filho hospitalizado não enseja justa causa.

3 de junho de 2024

Auxiliar de limpeza que faltou ao trabalho por 12 (doze) dias em razão de internação de filho de um ano de idade foi demitida por justa causa. 

O atestado médico entregue ao empregador continha a informação de que a criança estava hospitalizada, acompanhada da mãe.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) autoriza ausência do trabalho por um dia, ao ano, para levar o filho ao médico, porém o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, entendeu que o rol constante na legislação é exemplificativo, bem como a dispensa por justa causa não se mostrou razoável e proporcional. 

Assim, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, manteve a sentença que reverteu a justa causa aplicada a empregada e deferiu, além dos direitos trabalhistas, indenização a título de dano moral no valor correspondente a R$ 8 mil (oito mil reais). 

Para acesso a matéria completa, clique no link abaixo:


Novo Botão
Por ABeM Advogados 28 de março de 2025
Equipe AB&M pode confiar.
3 de junho de 2024
De acordo com julgamento proferido pelo Tribunal de Justiça, o plano de saúde deve custear cirurgias reparadoras de pacientes submetidos a procedimento bariátrico. Segundo o magistrado, os procedimentos são consequência da cirurgia bariátrica, sendo imprescindíveis para a reparação completa dos efeitos da obesidade mórbida. Desta forma, uma vez que a autora da ação foi privada pelo plano de saúde de realizar as cirurgias reparadoras necessárias, houve violação do direito a personalidade, mantendo, o Tribunal, a condenação a título de dano moral estipulada em primeira instância, no montante correspondente a R$10 mil (dez mil reais). Para acesso a matéria completa, clique no link abaixo:
15 de maio de 2024
Após processo seletivo interno, uma terapeuta ocupacional foi aprovada para vaga de supervisora em residência terapêutica, porém ao ser questionada se estava gestante, o que foi confirmado, a empresa informou que não poderia assumir novo cargo, deixando de ser promovida. Tal situação ocorreu durante a pandemia. Assim, em defesa uma das alegações da empresa era sobre proibição de trabalho presencial de mulheres gestantes, conforme lei 14.151/2021. Para a magistrada que julgou o processo, houve violação de direitos, sob o fundamento de que a empregada gestante poderia ser promovida e, posteriormente, a empresa deveria providenciar o trabalho remoto. Pontuou, também, que a situação ocorreu antes da promulgação da lei 14.151/2021. Assim, a 16ª Turma do TRT da 2ª Região condenou a empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$70 mil em razão do tratamento discriminatório a trabalhadora gestante. Para mais informações, acesse o link do site abaixo.
óculos de proteção
Por Carla Castilho 3 de outubro de 2023
Sem óculos de proteção, motorista que perdeu visão de um olho não será indenizado
burnout
Por Carla Castilho 3 de outubro de 2019
3ª Câmara manda indenizar trabalhador acometido por Síndrome de Burnout em razão de assédio moral no ambiente de trabalho
aposentadoria especial
Por Carla Castilho 12 de março de 2019
Policial civil pode ter aposentadoria especial com proventos integrais e paridade De acordo com a decisão do STF, o direito à paridade deve estar previsto em lei complementar anterior à Emenda Constitucional 103/2019.
Por ABeM Advogados 28 de março de 2025
Equipe AB&M pode confiar.
3 de junho de 2024
De acordo com julgamento proferido pelo Tribunal de Justiça, o plano de saúde deve custear cirurgias reparadoras de pacientes submetidos a procedimento bariátrico. Segundo o magistrado, os procedimentos são consequência da cirurgia bariátrica, sendo imprescindíveis para a reparação completa dos efeitos da obesidade mórbida. Desta forma, uma vez que a autora da ação foi privada pelo plano de saúde de realizar as cirurgias reparadoras necessárias, houve violação do direito a personalidade, mantendo, o Tribunal, a condenação a título de dano moral estipulada em primeira instância, no montante correspondente a R$10 mil (dez mil reais). Para acesso a matéria completa, clique no link abaixo:
15 de maio de 2024
Após processo seletivo interno, uma terapeuta ocupacional foi aprovada para vaga de supervisora em residência terapêutica, porém ao ser questionada se estava gestante, o que foi confirmado, a empresa informou que não poderia assumir novo cargo, deixando de ser promovida. Tal situação ocorreu durante a pandemia. Assim, em defesa uma das alegações da empresa era sobre proibição de trabalho presencial de mulheres gestantes, conforme lei 14.151/2021. Para a magistrada que julgou o processo, houve violação de direitos, sob o fundamento de que a empregada gestante poderia ser promovida e, posteriormente, a empresa deveria providenciar o trabalho remoto. Pontuou, também, que a situação ocorreu antes da promulgação da lei 14.151/2021. Assim, a 16ª Turma do TRT da 2ª Região condenou a empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$70 mil em razão do tratamento discriminatório a trabalhadora gestante. Para mais informações, acesse o link do site abaixo.
óculos de proteção
Por Carla Castilho 3 de outubro de 2023
Sem óculos de proteção, motorista que perdeu visão de um olho não será indenizado
burnout
Por Carla Castilho 3 de outubro de 2019
3ª Câmara manda indenizar trabalhador acometido por Síndrome de Burnout em razão de assédio moral no ambiente de trabalho
aposentadoria especial
Por Carla Castilho 12 de março de 2019
Policial civil pode ter aposentadoria especial com proventos integrais e paridade De acordo com a decisão do STF, o direito à paridade deve estar previsto em lei complementar anterior à Emenda Constitucional 103/2019.
Por ABeM Advogados 28 de março de 2025
Equipe AB&M pode confiar.
3 de junho de 2024
De acordo com julgamento proferido pelo Tribunal de Justiça, o plano de saúde deve custear cirurgias reparadoras de pacientes submetidos a procedimento bariátrico. Segundo o magistrado, os procedimentos são consequência da cirurgia bariátrica, sendo imprescindíveis para a reparação completa dos efeitos da obesidade mórbida. Desta forma, uma vez que a autora da ação foi privada pelo plano de saúde de realizar as cirurgias reparadoras necessárias, houve violação do direito a personalidade, mantendo, o Tribunal, a condenação a título de dano moral estipulada em primeira instância, no montante correspondente a R$10 mil (dez mil reais). Para acesso a matéria completa, clique no link abaixo:
Mais Posts