Plano de saúde deve cobrir cirurgias reparadoras pós-bariátrica!
De acordo com julgamento proferido pelo Tribunal de Justiça, o plano de saúde deve custear cirurgias reparadoras de pacientes submetidos a procedimento bariátrico.
Segundo o magistrado, os procedimentos são consequência da cirurgia bariátrica, sendo imprescindíveis para a reparação completa dos efeitos da obesidade mórbida.
Desta forma, uma vez que a autora da ação foi privada pelo plano de saúde de realizar as cirurgias reparadoras necessárias, houve violação do direito a personalidade, mantendo, o Tribunal, a condenação a título de dano moral estipulada em primeira instância, no montante correspondente a R$10 mil (dez mil reais).
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